Olá amigos.
No artigo deste mês, vamos discutir sobre a Promoção e Publicidade Médicas.
Recebo diversos e-mails questionando o que pode e o que não pode ser utilizado pelos profissionais de saúde, consultórios e clínicas médicas. Pesquisando sobre o tema, preparei um breve resumo com algumas destas perguntas e respostas.
O que é Marketing Médico?
São ações para promover a imagem dos profissionais de saúde, seus consultórios e clínicas, sempre em benefício dos pacientes. Toda e qualquer ação deve sempre ser pautada pelo Código de Ética Médica e seguir as resoluções do Conselho Federal de Medicina.
A Publicidade
Médica
Sempre
com o objetivo de orientação educativa e obedecendo aos princípios éticos regidos
pelo Código de Ética Médica, a publicidade médica pode ser um importante aliado
na promoção profissional.
IMPORTANTE:
Não é permitida qualquer promoção que vincule descontos em tratamentos, parcelamentos
de honorários ou ofertas de brindes. Todas estas ações são proibidas por
oferecerem vantagens pecuniárias.
A Publicidade sobre Tratamentos
Médicos
Sempre
deve estar de acordo com a disciplina dos órgãos de fiscalização profissional e
governamentais competentes e precisa mencionar a direção médica responsável
pelo tratamento. Deve conter uma descrição clara, objetiva e adequada do
caráter do tratamento, em linguagem simples.
IMPORTANTE:
Não é permitida a divulgação de imagens ou depoimentos testemunhais prestados
por leigos. Da mesma forma, não pode conter promessa de cura ou de recompensa
para aqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento.
Entrevistas em Veículos de Massa
(Rádio, TV, Sites Internet)
As
entrevistas em veículos de massa podem ser realizadas, mas sempre com a
conotação eminentemente de educar e esclarecer a comunidade e seus pacientes,
ofertando o seu conhecimento a favor da saúde pública, obedecendo aos
princípios éticos regidos pelo Código de Ética Médica.
Internet (Sites e Blogs)
Sempre
com a conotação de oferecer conteúdo fidedigno, protegendo a privacidade dos
cidadãos e respeitando as normas regulamentadoras do exercício ético
profissional da Medicina, os médicos poderão utilizar-se desta poderosa
ferramenta de comunicação e interação com os pacientes e a comunidade como um
todo. As formas de utilização deste canal de comunicação são várias e podem
englobar desde a prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis,
bem-estar, cuidados pessoais, nutrição, higiene, qualidade de vida, serviços de
utilidade pública, até a solução de problemas de saúde coletiva.
IMPORTANTE:
Pelas suas limitações e leis estabelecidas no Brasil, a internet não deve ser
instrumento para consultas médicas, diagnósticos clínicos, prescrições de
medicamentos ou tratamentos de doenças.
Placas e Anúncios Luminosos na Parte
Externa do Consultório
É
obrigatório constar no corpo do anúncio dados referentes à inscrição no
Conselho Regional de Medicina da jurisdição e o nome do profissional, bem como a
divulgação da especialidade quando possuidor do título.
IMPORTANTE:
é fundamental buscar informações sobre as leis locais quanto a tamanho e forma
dos anúncios. Sugerimos consultar o órgão competente de cada município.
Na promoção e
publicidade médica é terminantemente proibido anunciar:
Abraços.
- A cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado, de acordo com os conhecimentos científicos comprovados;
- Métodos de tratamentos e diagnósticos ainda não consagrados cientificamente;
- Especialidade ainda não admitida para o respectivo ensino profissional;
- A oferta de diagnóstico e/ou tratamento a distância;
- Produtos protéticos que requeiram exames e diagnósticos de médicos especialistas;
- O exercício de mais de duas especialidades;
- Demais atividades proibidas nos respectivos códigos de ética profissional.
Abraços.
Antonio Faggioni
