Marketing Médico: perguntas e respostas.





Olá amigos.

No artigo deste mês, vamos discutir sobre a Promoção e Publicidade Médicas.


Recebo diversos e-mails questionando o que pode e o que não pode ser utilizado pelos profissionais de saúde, consultórios e clínicas médicas. Pesquisando sobre o tema, preparei um breve resumo com algumas destas perguntas e respostas.



O que é Marketing Médico?


São ações para promover a imagem dos profissionais de saúde, seus consultórios e clínicas, sempre em benefício dos pacientes.  Toda e qualquer ação deve sempre ser pautada pelo Código de Ética Médica e seguir as resoluções do Conselho Federal de Medicina.




A Publicidade Médica

Sempre com o objetivo de orientação educativa e obedecendo aos princípios éticos regidos pelo Código de Ética Médica, a publicidade médica pode ser um importante aliado na promoção profissional.

IMPORTANTE: Não é permitida qualquer promoção que vincule descontos em tratamentos, parcelamentos de honorários ou ofertas de brindes. Todas estas ações são proibidas por oferecerem vantagens pecuniárias.


A Publicidade sobre Tratamentos Médicos

Sempre deve estar de acordo com a disciplina dos órgãos de fiscalização profissional e governamentais competentes e precisa mencionar a direção médica responsável pelo tratamento. Deve conter uma descrição clara, objetiva e adequada do caráter do tratamento, em linguagem simples.

IMPORTANTE: Não é permitida a divulgação de imagens ou depoimentos testemunhais prestados por leigos. Da mesma forma, não pode conter promessa de cura ou de recompensa para aqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento.


Entrevistas em Veículos de Massa (Rádio, TV, Sites Internet)

As entrevistas em veículos de massa podem ser realizadas, mas sempre com a conotação eminentemente de educar e esclarecer a comunidade e seus pacientes, ofertando o seu conhecimento a favor da saúde pública, obedecendo aos princípios éticos regidos pelo Código de Ética Médica.


Internet (Sites e Blogs)

Sempre com a conotação de oferecer conteúdo fidedigno, protegendo a privacidade dos cidadãos e respeitando as normas regulamentadoras do exercício ético profissional da Medicina, os médicos poderão utilizar-se desta poderosa ferramenta de comunicação e interação com os pacientes e a comunidade como um todo. As formas de utilização deste canal de comunicação são várias e podem englobar desde a prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis, bem-estar, cuidados pessoais, nutrição, higiene, qualidade de vida, serviços de utilidade pública, até a solução de problemas de saúde coletiva.

IMPORTANTE: Pelas suas limitações e leis estabelecidas no Brasil, a internet não deve ser instrumento para consultas médicas, diagnósticos clínicos, prescrições de medicamentos ou tratamentos de doenças.


Placas e Anúncios Luminosos na Parte Externa do Consultório

É obrigatório constar no corpo do anúncio dados referentes à inscrição no Conselho Regional de Medicina da jurisdição e o nome do profissional, bem como a divulgação da especialidade quando possuidor do título.

IMPORTANTE: é fundamental buscar informações sobre as leis locais quanto a tamanho e forma dos anúncios. Sugerimos consultar o órgão competente de cada município.


Na promoção e publicidade médica é terminantemente proibido anunciar:


  • A cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado, de acordo com os conhecimentos científicos comprovados;
  • Métodos de tratamentos e diagnósticos ainda não consagrados cientificamente;
  • Especialidade ainda não admitida para o respectivo ensino profissional;
  • A oferta de diagnóstico e/ou tratamento a distância;
  • Produtos protéticos que requeiram exames e diagnósticos de médicos especialistas;
  • O exercício de mais de duas especialidades;
  • Demais atividades proibidas nos respectivos códigos de ética profissional.


Abraços.

Antonio Faggioni